A Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (ESMP-MS) encerrou o curso voltado à atuação ministerial no enfrentamento à violência racial. A aula de encerramento lançou luz sobre um dos temas mais complexos e urgentes da atualidade: a persecução penal de crimes raciais em ambiente digital.
Na abertura dos trabalhos, o Diretor da ESMP-MS, Promotor de Justiça George Zarour Cezar, deu as boas-vindas a todos os presentes e destacou a relevância de debater a temática no cenário contemporâneo. “O debate atual e inadiável envolve os crimes ligados ao meio digital. Precisamos estar constantemente atualizados para dar respostas eficientes à sociedade diante das novas dinâmicas da criminalidade tecnológica”, pontuou George Zarour.
Em seguida, o Promotor de Justiça Michel Maesano reforçou a estrutura do MPMS para lidar com essa realidade e a necessidade de capacitações especializadas. “Nós temos hoje uma unidade de crimes cibernéticos em nossa instituição. Sabemos muito bem que cada crime tem suas peculiaridades e que, para se ter uma persecução penal de fato eficiente, é fundamental compreender as minúcias técnicas e jurídicas de cada tipo de delito”, sublinhou Michel Maesano.
A palestra magna foi ministrada pela renomada Promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA) Lívia Santana e Sant Anna Vaz. Reconhecida nacionalmente por sua atuação na defesa dos direitos da população negra, a palestrante possui uma sólida formação acadêmica, sendo Doutora em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa e Mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Em sua exposição, a promotora destacou que a impunidade não tem mais espaço no ambiente virtual. “Quando a gente fala em crimes raciais na internet, temos que entender o crime de racismo e os meios de produção de prova. Os meios tecnológicos existem para garantir a materialidade e, sobretudo, para desvendar a autoria. As pessoas que praticam esses atos acham que estão acobertadas pela clandestinidade, mas nós temos todos os meios jurídicos e tecnológicos necessários para desvendar e responsabilizar esses autores", asseverou Lívia Vaz.
Durante a formação, a palestrante destacou que o racismo digital é uma realidade crescente no Brasil. Dados da SaferNet Brasil indicam uma curva ascendente de denúncias de ódio racial em plataformas digitais nos últimos anos, posicionando o racismo como um dos crimes mais denunciados na internet. Além disso, a efemeridade das publicações (como stories e mensagens temporárias, que duram em média 24 horas) impõe uma janela crítica e estreita para a preservação de provas.
Lívia Vaz fez um resgate histórico fundamental com o Caso Simone Diniz (Relatório nº 66/2006 da CIDH – Caso nº 12.001), o primeiro contencioso internacional contra o Estado brasileiro por discriminação racial. O caso exemplifica os gargalos históricos do sistema de justiça: de 300 boletins de ocorrência registrados entre 1951 e 1997, apenas 150 viraram inquéritos, 40 resultaram em denúncias do Ministério Público e somente 9 chegaram a julgamento.
Para a promotora, esse cenário revela o “racismo institucional” que ainda se manifesta por meio de exigência probatória desproporcional em crimes raciais em comparação com outros delitos; descrédito sistemático da palavra da vítima negra; e arquivamentos precoces sob a justificativa de “insuficiência de provas”, sem que as diligências adequadas tivessem sido esgotadas.
Um dos pontos mais importantes do curso foi a diferenciação técnica entre crimes digitais. A palestrante explicou que as ofensas raciais na internet são classificadas como crimes cibernéticos impróprios (ou mistos). Diferentemente dos crimes próprios (como a invasão de sistemas ou ataques cibernéticos, nos quais o computador é o alvo), os impróprios utilizam o ambiente digital apenas como instrumento para atingir bens jurídicos tutelados tradicionais, como a honra, a dignidade e a igualdade racial.
A Validade do “Print de Tela” e as Novas Técnicas de Prova
A capacitação trouxe alertas cruciais sobre a atuação prática dos promotores na colheita e valoração das provas. A Promotora destacou que, embora a jurisprudência admita o print de tela como meio de prova sob presunção relativa de autenticidade (quando acompanhado de URL, data e hora), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera prints isolados como provas frágeis ou nulas para condenações criminais.
Competência Territorial e Cooperação Internacional
Por fim, o curso debateu as nuances do foro competente para julgar tais delitos. Por se tratar de crimes com alcance difuso, a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores orienta que a competência deve ser fixada no local em que a vítima tomou conhecimento da ofensa ou onde ela reside e sofreu o resultado, facilitando o seu acesso à justiça.
Nos casos em que as grandes plataformas (big techs) possuem sede no exterior, a palestrante debateu o uso de mecanismos formais de cooperação jurídica internacional, como as cartas rogatórias e o MLAT (Acordo de Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal), ponderando que, na prática cotidiana, a maioria das empresas mantém representação legal no Brasil apta a fornecer dados cadastrais e registros de conexão diretamente a ordens judiciais nacionais.
Com o encerramento deste curso, a ESMP-MS reafirma o compromisso de capacitar membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para atuar com o máximo rigor científico, tecnológico e humanitário, garantindo respostas penais rápidas, técnicas e efetivas contra o racismo no Estado.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Frederico Silva
Foto: Reprodução