O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) realizou, nesta terça-feira (18), a palestra “TR Estratégico: Como estruturar Termos de Referência e Projeto Básico”, promovida pela Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (ESMP-MS). A capacitação reuniu membros, servidores, residentes e estagiários do MPMS no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça.

Na abertura, a Promotora de Justiça e Secretária-Geral do MPMS, Ludmila de Paula Castro Silva, deu as boas-vindas aos participantes. O convidado para abordar o assunto foi o servidor Hermes Alencar de Lima, especialista em licitações e contratos administrativos.

Ele iniciou sua fala apresentando as características específicas que diferem o Termo de Referência e Projeto Básico com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), especialmente as definições apresentadas no art. 40.

Termo de Referência 
O Termo de Referência (TR) é um documento essencial para a definição precisa de um objeto de contratação de bens e serviços. O palestrante apresentou os fundamentos de uma contratação, a importância do ciclo de vida do objeto que se pretende adquirir, como também os custos de manutenção, características específicas que o objeto precisa atender, requisitos para contratação, estimativa de valor, quem será responsável pela fiscalização e como ela será realizada, bem como critérios para seleção de fornecedores, formas de pagamento e adequação orçamentária.

Projeto Básico
Já o Projeto Básico atende às necessidades relacionadas à execução de obras de uma instituição. Em razão de sua complexidade, é mais exigente do que um simples TR, pois são avaliadas outras especificidades como impactos ambientais. Nesse projeto, são levados em consideração requisitos como levantamento de estudo do terreno e do entorno, orçamento detalhado da obra, identificação de serviços, materiais e equipamentos, além de subsídios para a licitação.
O servidor encerrou a palestra abordando a importância do Sistema de Registro de Preços, da padronização, do parcelamento e, por fim, da responsabilidade fiscal dos servidores.

Texto: Patrícia Martins
Revisão: Frederico Silva
Fotos:Decon