Com a participação de instituições públicas convidadas, a Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul realizou, nos dias 30 e 31 de maio, o curso: “Técnicas Avançadas de Investigação: CADE no enfrentamento de cartéis”.

Na ocasião, participaram da abertura do evento, a Procuradora de Justiça e Diretora-Geral da ESMP-MS Jaceguara Dantas da Silva; o Procurador de Justiça e Corregedor-Geral Substituto Antonio Siufi Neto; o Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso Aroldo José de Lima; e os palestrantes Rubem Accioly Pires – Coordenador de Inteligência e Operações da Polícia Federal, e Felipe Leitão Valadares Roquete – Coordenador-Geral de Análise Antitruste, representantes do CADE.

“Precisamos trabalhar de uma forma mais organizada, pois a criminalidade trabalha de forma muito organizada e nós temos o costume de trabalhar de maneira isolada e precisamos quebrar esse paradigma e estabelecer uma rede de instituições que possa atuar nas diversas áreas e em especial, na área de combate à criminalidade”, ressaltou a Diretora-Geral da ESMP-MS sobre a participação de diversos representantes de instituições que trabalham com a temática.

O evento contou com a participação de convidados da Polícia Federal, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Justiça, Agência Brasileira de Inteligência e Controladoria-Geral da União. Participaram ainda membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

CADE

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é o órgão federal criado pela Lei nº 4.137/62 que tem por finalidade reprimir os abusos do poder econômico, no que tange aos prejuízos que venham a ser causados pelas empresas aos consumidores.

As práticas consideradas lesivas aos consumidores recebem sanções que vão desde multas até a cisão de sociedade. Para subsidiar suas decisões, o CADE tem uma ampla soma de poderes, sendo-lhe facultado solicitar informações às empresas quando desejar, examinar sua contabilidade e aplicar sanções no caso de não ser atendido.  Pode ainda solicitar a assistência e a colaboração das autoridades e serviços federais ou autárquicos, sujeitando-os à pena de suspensão ou demissão caso venham a dificultar ou retardar sua ação.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom