São diretrizes da ESMP-MS:
I - cooperação intra e interinstitucional;
II - alinhamento aos objetivos estratégicos; e
III - racionalização e otimização dos recursos em capacitação, com ênfase no ensino a distância.
Compete à ESMP-MS:
I - desempenhar as atividades de escola de governo, previstas na Constituição Federal;
II - instituir e promover cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação de membros do Ministério Público e servidores do quadro auxiliar, os quais poderão ser estendidos aos demais colaboradores da Justiça;
III – promover periodicamente, reuniões, ciclos de estudos e pesquisas, seminários, conferências, simpósios e congressos, abertos à frequência dos membros do Ministério Público, servidores e estagiários e, excepcionalmente, a outros profissionais da área jurídica;
IV - promover a disseminação do pensamento e da política institucional por meio de cursos, eventos e publicações;
V - apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se relacionem com o aprimoramento dos membros do Ministério Público;
VI - editar e publicar a Revista do MPMS, bem como realizar outras publicações de assuntos jurídicos e correlatos;
VII - celebrar convênios e manter intercâmbio cultural e científico com institutos educacionais, universidades ou outras instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos como escola de governo;
VIII - informar à Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público o planejamento anual de atividades.
LEGISLAÇÃO
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul