O Conselho Administrativo-Consultivo será presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.
1. O Conselho Administrativo-Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
2. As decisões do Conselho Administrativo-Consultivo serão tomadas por maioria simples, presente a maioria dos seus membros, prevalecendo o voto do Presidente em caso de empate.
São atribuições do Conselho Administrativo-Consultivo:
I - fixar as diretrizes de atuação da ESMP-MS;
II - deliberar sobre a orientação e as diretrizes relativas à formação inicial e permanente dos integrantes da carreira do Ministério Público;
III - aprovar o PACE;
IV - deliberar sobre o currículo pleno dos cursos de formação inicial e permanente, aprovando e fixando diretrizes dos programas e ementas das disciplinas bem como propor alterações;
V - deliberar sobre casos omissos do seu regimento interno e dos regulamentos dos cursos de formação inicial e permanente;
VI - deliberar sobre a indicação do corpo docente da ESMP-MS;
VII - estabelecer regras de seleção para o corpo discente da ESMP-MS;
VIII - aprovar convênios;
IX - aprovar os instrumentos normativos internos relativos às atividades de ensino e administrativas, propostas pelo Diretor-Geral da ESMP-MS;
X - aprovar o Relatório Anual da ESMP-MS;
XI - aprovar planejamento financeiro do valor de inscrição ou mensalidade a ser recolhida pelos interessados nas atividades;
XII - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Especial;
XIII - aprovar seu Regimento Interno;
XIV - exercer outras funções inerentes à natureza de suas atribuições.