O Conselho Administrativo-Consultivo será presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.

1. O Conselho Administrativo-Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

2. As decisões do Conselho Administrativo-Consultivo serão tomadas por maioria simples, presente a maioria dos seus membros, prevalecendo o voto do Presidente em caso de empate.

São atribuições do Conselho Administrativo-Consultivo:

I - fixar as diretrizes de atuação da ESMP-MS;

II - deliberar sobre a orientação e as diretrizes relativas à formação inicial e permanente dos integrantes da carreira do Ministério Público;

III - aprovar o PACE;

IV - deliberar sobre o currículo pleno dos cursos de formação inicial e permanente, aprovando e fixando diretrizes dos programas e ementas das disciplinas bem como propor alterações;

V - deliberar sobre casos omissos do seu regimento interno e dos regulamentos dos cursos de formação inicial e permanente;

VI - deliberar sobre a indicação do corpo docente da ESMP-MS;

VII - estabelecer regras de seleção para o corpo discente da ESMP-MS;

VIII - aprovar convênios;

IX - aprovar os instrumentos normativos internos relativos às atividades de ensino e administrativas, propostas pelo Diretor-Geral da ESMP-MS;

X - aprovar o Relatório Anual da ESMP-MS;

XI - aprovar planejamento financeiro do valor de inscrição ou mensalidade a ser recolhida pelos interessados nas atividades;

XII - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Especial;

XIII - aprovar seu Regimento Interno;

XIV - exercer outras funções inerentes à natureza de suas atribuições.